Quando você financia um imóvel, surge uma dúvida comum entre compradores e mutuários: quem paga a documentação do imóvel financiado? A resposta envolve diferentes custos distribuídos entre o mutuário, a instituição financeira e, em alguns casos, terceiros especializados. Enquanto a maioria das despesas recai sobre o comprador, existem documentos e avaliações que o banco pode exigir e incluir no financiamento, alterando essa dinâmica.
Um dos documentos mais importantes nesse processo é a avaliação de engenharia do imóvel, frequentemente obrigatória para aprovação do financiamento. Esta avaliação garante que o valor do imóvel corresponde ao solicitado e que a propriedade está em condições adequadas para servir como garantia. Compreender quem arca com cada custo – desde taxas cartoriais até laudos técnicos de engenharia – é essencial para planejar adequadamente seu orçamento e evitar surpresas durante a transação.
A GMX Avaliações e Perícias de Engenharia oferece avaliações técnicas precisas e laudos especializados que atendem aos requisitos das instituições financeiras, ajudando você a entender exatamente quais documentações são necessárias e como elas impactam o custo final do seu financiamento imobiliário.
Quem Paga a Documentação do Imóvel Financiado: Guia Completo
A compra de um imóvel financiado vai muito além do preço do bem em si. Antes de assinar o contrato e receber as chaves, o comprador precisa desembolsar uma série de valores relacionados a tributos, registros e documentos obrigatórios. A questão sobre quem paga a documentação do imóvel financiado está entre as mais comuns de quem está adquirindo o primeiro imóvel — e a resposta, embora pareça direta, depende de múltiplos fatores: tipo de bem, modalidade de crédito, negociação entre as partes e legislação aplicável.
De modo geral, a responsabilidade pelos custos documentais recai predominantemente sobre o comprador, salvo quando há acordo expresso em sentido contrário com o vendedor. Isso abrange o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), as taxas cartorárias para lavratura da escritura, o registro no cartório competente e o laudo de avaliação exigido pelo banco. Conhecer cada um desses itens com precisão é indispensável para planejar o orçamento com segurança e evitar surpresas na hora da assinatura.
Responsabilidade pelo Pagamento das Taxas de Cartório
As taxas cartorárias são obrigatórias em qualquer transação imobiliária e envolvem dois momentos distintos: a lavratura da escritura pública (em operações sem financiamento bancário ou em situações específicas) e o registro do contrato de financiamento ou da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Nos imóveis financiados por bancos, o contrato de financiamento tem força de escritura pública, dispensando em muitos casos a lavratura separada no Tabelionato de Notas — mas o registro no CRI continua sendo obrigatório e arcado pelo comprador.
Por determinação legal, o artigo 490 do Código Civil brasileiro estabelece que as despesas com escritura e registro ficam a cargo do comprador, salvo cláusula em contrário. Isso significa que, na ausência de negociação específica, todos os emolumentos cartorários são de responsabilidade de quem adquire o bem. Os valores variam de estado para estado, pois seguem tabelas aprovadas pelos Tribunais de Justiça estaduais, e podem representar de 1% a 2% do valor do imóvel, conforme a localidade e o valor venal ou de transação.
Nos financiamentos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI), o comprador também precisa arcar com as custas do registro do contrato de alienação fiduciária — mecanismo pelo qual o imóvel permanece como garantia do banco até a quitação total do crédito. Esse registro é imprescindível para a formalização e liberação do financiamento, e seu custo é calculado com base no valor do contrato, não apenas no valor do bem.
Custos de Documentação: Escritura e Registro de Imóvel
A escritura pública de compra e venda é o documento lavrado em Tabelionato de Notas que formaliza juridicamente a transferência de propriedade. É obrigatória para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos e para transações realizadas à vista. No caso de financiamentos bancários, o próprio contrato assinado com a instituição substitui a escritura, eliminando um dos custos do processo — porém, o registro no CRI continua sendo necessário e cobrado separadamente.
O valor da escritura é calculado com base em tabelas estaduais e incide sobre o maior montante entre o valor venal do imóvel (definido pela prefeitura) e o valor declarado na transação. Em São Paulo, por exemplo, os emolumentos para um imóvel de R$ 500.000 podem variar entre R$ 3.000 e R$ 5.000 somente para esse documento. O registro no CRI, por sua vez, tem custo separado e também segue tabela estadual, podendo atingir valores semelhantes ou superiores, dependendo da unidade federativa.
Para imóveis financiados, o banco geralmente exige ainda um laudo de avaliação elaborado por engenheiro credenciado, utilizado para determinar o valor de mercado do bem e definir o limite de crédito a ser concedido. Esse laudo é pago pelo comprador e seu custo varia conforme o tipo e a localização do imóvel. Para entender melhor como esse documento é estruturado, vale consultar um modelo de laudo de avaliação imobiliária e ter clareza sobre o que está sendo contratado.
ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis): Quem Arca com o Custo
O ITBI é um tributo municipal incidente sobre toda transmissão onerosa de bens imóveis entre pessoas vivas (inter vivos). Sua alíquota varia conforme o município, mas geralmente fica entre 2% e 3% do valor venal ou de transação do imóvel, prevalecendo o maior deles. Em São Paulo, a alíquota é de 3%; no Rio de Janeiro, de 2%; em Curitiba, de 2,7% — cada prefeitura tem autonomia para fixar sua própria alíquota dentro dos limites constitucionais.
A obrigação pelo recolhimento do ITBI é, por padrão legal, do comprador. O imposto deve ser pago antes do registro no Cartório de Registro de Imóveis, pois a guia quitada é exigida como condição para efetivar o registro. Sem esse pagamento, a transferência de propriedade não se concretiza, independentemente de o financiamento já ter sido aprovado e o contrato assinado.
Nos financiamentos pelo SFH com recursos do FGTS, alguns municípios concedem isenção parcial ou total do ITBI para imóveis enquadrados em determinadas faixas de valor — especialmente no âmbito do programa Minha Casa, Minha Vida. É fundamental verificar junto à prefeitura local se há algum benefício fiscal aplicável antes de calcular o custo total da documentação.
Um ponto frequentemente negligenciado: o ITBI incide sobre o valor total do imóvel, não sobre o montante financiado. Ou seja, se você financia 80% de um bem avaliado em R$ 400.000, o tributo recairá sobre os R$ 400.000, e não sobre os R$ 320.000 do crédito. Isso significa que o comprador precisa ter o valor integral do ITBI disponível, mesmo que a maior parte do imóvel seja paga pelo banco.
Diferenças Entre Imóvel Novo e Imóvel Usado na Documentação
O tipo de imóvel — novo ou usado — impacta diretamente nos custos e na complexidade da documentação exigida. Para imóveis novos adquiridos diretamente da construtora ou incorporadora, o cenário mais comum é a compra na planta, que exige o registro do contrato de promessa de compra e venda e, posteriormente, quando o bem é entregue, o registro da escritura ou do contrato de financiamento. Nesses casos, o comprador paga o ITBI e as taxas de registro, mas a escritura costuma ser providenciada pela própria incorporadora, que já mantém os documentos do empreendimento organizados no cartório.
Para imóveis usados, a complexidade é maior. O comprador precisa verificar a regularidade documental do bem antes de fechar o negócio, o que inclui certidões negativas do vendedor (pessoa física ou jurídica), matrícula atualizada, certidão de ônus reais, certidão de quitação de tributos municipais (IPTU), entre outros. Qualquer pendência pode atrasar ou inviabilizar o financiamento. O custo de obtenção dessas certidões, embora individualmente pequeno, pode somar entre R$ 500 e R$ 1.500 dependendo da quantidade exigida e dos valores cobrados por cada cartório.
Outro aspecto relevante nos imóveis usados é a necessidade de uma vistoria técnica mais detalhada, capaz de identificar vícios construtivos, irregularidades estruturais ou problemas que afetem o valor de mercado. O banco, ao realizar sua própria avaliação, pode reprovar o financiamento caso o imóvel apresente falhas graves, o que torna a vistoria prévia um investimento estratégico para o comprador. Compreender o que é avaliação de imóveis ajuda a entender por que esse processo é indispensável tanto para a instituição financeira quanto para a proteção do próprio comprador.
Nos imóveis novos adquiridos em lançamentos, o Habite-se — documento emitido pela prefeitura atestando que a construção está concluída e em conformidade com o projeto aprovado — é responsabilidade da construtora. Já para imóveis usados com irregularidades, a regularização pode envolver custos adicionais expressivos com averbação de construção, aprovação de projetos na prefeitura e pagamento de taxas municipais — valores que, em geral, são negociados caso a caso entre as partes.
Custos Totais de Documentação: Quanto Esperar Pagar
Para ter uma visão realista do desembolso total em um financiamento imobiliário, é necessário somar todos os itens obrigatórios. A seguir, uma estimativa para um imóvel de R$ 500.000 em uma capital brasileira com alíquota de ITBI de 3%:
- ITBI: R$ 15.000 (3% sobre R$ 500.000)
- Registro do contrato de financiamento no CRI: R$ 3.000 a R$ 5.000 (varia por estado)
- Escritura pública (quando aplicável): R$ 3.000 a R$ 5.000
- Laudo de avaliação exigido pelo banco: R$ 800 a R$ 2.500
- Certidões e documentos do vendedor: R$ 500 a R$ 1.500
- Despachante ou assessoria jurídica (opcional, mas recomendado): R$ 1.000 a R$ 3.000
Somando todos esses itens, o comprador de um imóvel nesse patamar deve reservar entre R$ 22.000 e R$ 32.000 apenas para cobrir os custos documentais — o equivalente a 4,5% a 6,5% do valor do bem. Esse percentual é amplamente utilizado como referência no setor: especialistas recomendam separar entre 4% e 6% do valor do imóvel para fazer frente a todas as despesas de documentação e transferência.
Vale destacar que esses valores não estão incluídos no financiamento bancário padrão. O banco financia o valor do imóvel (geralmente até 80% ou 90% do valor avaliado), mas não cobre os custos documentais. Portanto, o comprador precisa ter esse montante disponível em recursos próprios no momento da assinatura do contrato.
Financiamento Imobiliário: O Que o Banco Exige em Documentação
As instituições financeiras têm exigências documentais rigorosas tanto em relação ao comprador quanto ao imóvel. Do lado do comprador, os documentos mais solicitados incluem: RG e CPF, comprovante de renda (holerites, declaração de IR, extratos bancários), comprovante de residência, certidão de estado civil e, em alguns casos, declaração de imposto de renda dos últimos dois anos. Para autônomos ou empresários, a documentação é mais extensa e pode incluir declaração de faturamento e contratos de prestação de serviços.
Em relação ao imóvel, o banco exige a matrícula atualizada (com prazo de validade geralmente de 30 dias), certidão de ônus reais, certidão negativa de débitos municipais (IPTU) e o laudo de avaliação elaborado por engenheiro credenciado à instituição. Esse laudo é peça central: ele determina o valor de mercado do bem que servirá de base para o cálculo do crédito aprovado. Para entender como esse valor é apurado e quais critérios influenciam o resultado, vale conhecer mais sobre o valor do laudo de avaliação imobiliária e a metodologia adotada pelos profissionais.
O banco também conduz uma análise jurídica do imóvel, verificando a existência de pendências, ações judiciais envolvendo o bem ou o vendedor, hipotecas anteriores ou qualquer outro ônus que possa comprometer a alienação fiduciária. Caso sejam identificadas irregularidades, a aprovação do financiamento pode ser condicionada à regularização prévia — gerando custos adicionais para o vendedor ou para o comprador, conforme o que for acordado.
Nos financiamentos com uso do FGTS, há ainda exigências específicas relacionadas ao fundo: extrato atualizado, declaração de não utilização do benefício nos últimos três anos e comprovação de que o imóvel será destinado à residência própria, entre outros. Qualquer inconsistência nessa documentação pode atrasar a aprovação do crédito por semanas ou até meses.
Negociação de Custos: Comprador vs Vendedor
Embora a legislação atribua ao comprador a maior parte dos custos documentais, a prática do mercado imobiliário permite que essas despesas sejam objeto de negociação entre as partes. Em cenários com alta oferta de imóveis ou quando o vendedor tem urgência na conclusão do negócio, é comum que ele assuma parte dos encargos como forma de tornar a proposta mais atrativa.
Os itens mais frequentemente negociados são:
- ITBI: Em alguns casos, o vendedor assume parcial ou integralmente o tributo como condição para fechar o negócio.
- Certidões e documentação do imóvel: O vendedor pode se comprometer a entregar toda a documentação regularizada e com certidões em dia, evitando que o comprador arque com esses custos.
- Despesas com regularização: Em imóveis com pendências (averbação de construção, quitação de IPTU atrasado), o vendedor costuma assumir a regularização como condição para a venda.
- Honorários de despachante: Em negociações diretas entre pessoas físicas, esse custo pode ser dividido entre as partes.
Para construtoras e incorporadoras, é comum oferecer a "isenção" de alguns custos cartorários como estratégia comercial, especialmente em lançamentos. Nesses casos, a construtora arca com as taxas de registro do contrato de incorporação e, em alguns programas habitacionais, com parte do ITBI. O comprador deve, no entanto, verificar se esses valores não estão embutidos no preço final do imóvel, o que é uma prática recorrente no setor.
Independentemente do que for combinado verbalmente, qualquer acordo sobre a divisão dos custos documentais deve ser formalizado por escrito no contrato de compra e venda ou na proposta de aquisição. Tratativas verbais não têm validade jurídica em disputas posteriores, e a ausência de cláusula contratual sobre o tema fará com que a lei prevaleça — atribuindo ao comprador a responsabilidade integral pelas despesas.
FAQ
O banco paga a documentação do imóvel financiado?
Não. A instituição financeira aprova e libera o crédito para a aquisição do bem, mas os custos documentais — ITBI, taxas cartorárias, registro do contrato de financiamento, laudo de avaliação e certidões — são de responsabilidade do comprador. Em alguns casos, o custo do laudo de avaliação pode ser incorporado à análise do crédito, mas o valor é cobrado do comprador, não absorvido pelo banco. É fundamental que esses recursos estejam disponíveis antes de iniciar o processo, pois as despesas acessórias não são incluídas no financiamento.
Quais documentos são necessários para financiar um imóvel?
Para financiar um imóvel, o comprador precisa apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência, certidão de estado civil e declaração de imposto de renda) e documentos do bem (matrícula atualizada, certidão de ônus reais, certidão negativa de débitos municipais e laudo de avaliação elaborado por engenheiro credenciado ao banco). Para uso do FGTS, são necessários também extrato do fundo e declaração de não utilização nos últimos três anos. A lista exata varia conforme a instituição financeira e o programa de crédito utilizado.
A documentação do imóvel pode ser incluída no valor do financiamento?
Em geral, não. Os bancos financiam o valor do imóvel (normalmente até 80% ou 90% do valor avaliado), mas não incorporam os custos documentais ao crédito. Isso significa que o comprador precisa ter disponível, em recursos próprios, o valor da entrada somado a todas as despesas de documentação (ITBI, cartório, laudo, certidões), que juntas podem representar entre 4% e 6% do valor do bem. Linhas de crédito pessoal ou consignado podem ser utilizadas para cobrir esses custos, mas trata-se de uma decisão financeira separada do financiamento imobiliário em si.
Qual é o custo médio da escritura e registro de imóvel?
O custo médio da escritura e do registro varia conforme o estado e o valor do bem. Como referência, para um imóvel de R$ 500.000, a escritura pública pode custar entre R$ 3.000 e R$ 5.000, e o registro no Cartório de Registro de Imóveis pode ter valor semelhante ou superior, dependendo da unidade federativa. Nos financiamentos bancários, a escritura é substituída pelo contrato de financiamento, mas o registro continua sendo obrigatório e cobrado. Os valores exatos devem ser consultados nas tabelas de emolumentos do estado onde o imóvel está localizado, disponíveis nos sites dos Tribunais de Justiça estaduais.
O ITBI é obrigatório em financiamentos imobiliários?
Sim, o ITBI é obrigatório em todos os financiamentos imobiliários que envolvam transmissão onerosa de propriedade entre pessoas vivas. O tributo deve ser recolhido antes do registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis, e sem o comprovante de pagamento o cartório não efetua o registro. A única exceção aplicável em alguns municípios é a isenção parcial ou total para imóveis enquadrados no programa Minha Casa, Minha Vida, com valores abaixo de determinados limites. Mesmo nesses casos, o benefício precisa ser solicitado formalmente à prefeitura e aprovado antes da lavratura do documento.
Como declarar as despesas de documentação no Imposto de Renda?
As despesas com documentação do imóvel financiado — ITBI, taxas cartorárias, registro e escritura — devem ser somadas ao custo de aquisição do bem na declaração de Imposto de Renda. Na ficha "Bens e Direitos", o contribuinte informa o valor total pago pelo imóvel acrescido de todos os custos de aquisição, incluindo as despesas documentais. Esse procedimento eleva o custo de aquisição declarado, o que reduz o ganho de capital tributável em uma eventual venda futura. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento (guia de ITBI, recibos de cartório, notas de serviço) para embasar os valores declarados em caso de questionamento pela Receita Federal.




















